Causas Juizados de Pequenas Causas.

Causas Juizados de Pequenas Causas.

1.INTRODUÇÃO

            A discussão sobre a efetividade processual e o acesso à justiça tem sido tema de grandes debates nos tempos atuais. Foi justamente dentro da preocupação com o irrestrito acesso à justiça que surgiu a idéia de criação dos JuizadosEspeciais. Tratam-se de tribunais especiais destinados às pessoas comuns para garantir direitos de baixo caráter econômico; uma instituição que se insere na tentativa de superar, ou de apenas atenuar, os obstáculos opostos ao pleno e igual acesso de todos à justiça, tais como as custas processuais em causas de pequeno valor monetário, onde as mesmas podem ser mais altas que o valor da causa, bem como a demora para um processo que passa pelo procedimento ordinário.

            Esses tribunais possuem uma tendência de cunho essencialmente instrumentalista, tornando o processo um instrumento célere e eficiente à realização do direito material, atribuindo-lhe escopos sociais, jurídicos e sociológicos e colocando a jurisdição como atividade preponderante em detrimento do processo e das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e isonomia.

            A pretensão que temos é obter uma análise do Juizado Especial Cível como forma de acesso à justiça no Estado Democrático de Direito, entendendo que o importante não é apenas a busca pela celeridade processual, mas, além disso, um processo em contraditório que proporcione aos seus interessados uma participação efetiva na preparação do provimento final.

            A busca pelo amplo e irrestrito "acesso à justiça", no Estado Democrático de Direito, deve ser analisada pela qualidade e legitimidade das decisões judiciais. Assim,

            não basta transformar as pretensões conflitantes em pretensões jurídicas e decidi-las obrigatoriamente perante o tribunal pelo caminho da ação. Para preencher a função socialmente integradora da ordem jurídica e da pretensão de legitimidade do direito, os juízos emitidos têm que satisfazer simultaneamente às condições de aceitabilidade racional e da decisão consistente. [...] De um lado, o princípio da segurança jurídica exige decisões tomadas conscientemente, no quadro da ordem jurídica estabelecida. [...] De outro lado, a pretensão à legitimidade da ordem jurídica implica decisões, as quais não podem limitar-se a concordar com o tratamento de casos semelhantes no passado e com o sistema jurídico vigente, pois devem ser fundamentadas racionalmente, a fim de que possam ser aceitas como decisões racionais pelos membros do direito (HABERMAS, 1997, apud SOARES, 2004, p. 126).